STF RE 187835 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Trafico ilicito de entorpecentes. Não e
incompativel, com o art. 5., inciso XLVI, da Constituição, o disposto
no art. 2., par. 1., da Lei n. 8.072-90.
Recurso extraordinário do Ministério Público provido, para
que seja integralmente cumprida, em regime fechado, a pena imposta
aos recorridos, sem prejuizo do livramento condicional que lhes possa
vir a caber.
Ementa
- Trafico ilicito de entorpecentes. Não e
incompativel, com o art. 5., inciso XLVI, da Constituição, o disposto
no art. 2., par. 1., da Lei n. 8.072-90.
Recurso extraordinário do Ministério Público provido, para
que seja integralmente cumprida, em regime fechado, a pena imposta
aos recorridos, sem prejuizo do livramento condicional que lhes possa
vir a caber.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 26.09.95.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1996 PP-03012 EMENT VOL-01816-06 PP-01257
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: COURI NASCIMENTO DE CASTRO E OUTRO
ADV.: MARLI A SILVA
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