STF RE 18784 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição: vencedor ou vencido o litigante, em 1ª. instância, após o transcurso de dois anos e meio, sem andamento o processo em juízo, esta prescrito o direito à ação contra a Fazenda Pública (art. 3º do decreto 4.597 de 19 agosto de 1942).
Ementa
Prescrição: vencedor ou vencido o litigante, em 1ª. instância, após o transcurso de dois anos e meio, sem andamento o processo em juízo, esta prescrito o direito à ação contra a Fazenda Pública (art. 3º do decreto 4.597 de 19 agosto de 1942).Decisão
Conheceram do recurso contra o voto do Presidente e lhe deram provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
12/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 29-01-1953 PP-01196 EMENT VOL-00119-01 PP-00342 ADJ 07-02-1955 PP-00584
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: DIOGENES CELESTIANO DE OLIVEIRA
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