STF RE 187883 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO PAULO. DECRETO Nº
34.666/92, ART. 7º, QUE INSTITUIU NOVA GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL.
Impossibilidade de sua extensão aos inativos, à falta de
comprovação de haverem eles exercido as mesmas funções pelo período
indispensável à incorporação da vantagem em tela.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO PAULO. DECRETO Nº
34.666/92, ART. 7º, QUE INSTITUIU NOVA GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL.
Impossibilidade de sua extensão aos inativos, à falta de
comprovação de haverem eles exercido as mesmas funções pelo período
indispensável à incorporação da vantagem em tela.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney
Sanches. 1ª Turma, 14.12.98.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00018 EMENT VOL-01953-02 PP-00290
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO. : NORBERTO DOS ANJOS E OUTROS
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