STF RE 187946 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração fundados na alegação de
fato consumado, a decorrer da demora no julgamento final ação
direta de inconstitucionalidade. Ausência de prequestionamento.
Rejeição dessa tese pela Primeira Turma. Precedentes: REED 190.664
e AGRAG 120.893.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração fundados na alegação de
fato consumado, a decorrer da demora no julgamento final ação
direta de inconstitucionalidade. Ausência de prequestionamento.
Rejeição dessa tese pela Primeira Turma. Precedentes: REED 190.664
e AGRAG 120.893.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02062-03 PP-00479
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDOS. : RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão