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Jurisprudência


STF RE 187946 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração fundados na alegação de fato consumado, a decorrer da demora no julgamento final ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de prequestionamento. Rejeição dessa tese pela Primeira Turma. Precedentes: REED 190.664 e AGRAG 120.893. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02062-03 PP-00479
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS ADVDOS. : RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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