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Jurisprudência


STF RE 187946 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Lei municipal declarada inconstitucional na parte em que conferia estabilidade a todos os servidores que ingressaram antes da Constituição de 1988 sem concurso público. Embargos de declaração recebidos apenas para esclarecer que o art. 19 do ADCT só se aplica aos funcionários que preencham os seus requisitos, não à totalidade dos servidores municipais, como quer o embargante.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02049-01 PP-00098
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS ADVDOS. : NICE A. SOUSA MOREIRA E OUTROS EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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