STF RE 187946 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Lei municipal declarada inconstitucional na
parte em que conferia estabilidade a todos os servidores que
ingressaram antes da Constituição de 1988 sem concurso público.
Embargos de declaração recebidos apenas para esclarecer que o art.
19 do ADCT só se aplica aos funcionários que preencham os seus
requisitos, não à totalidade dos servidores municipais, como quer o
embargante.
Ementa
Lei municipal declarada inconstitucional na
parte em que conferia estabilidade a todos os servidores que
ingressaram antes da Constituição de 1988 sem concurso público.
Embargos de declaração recebidos apenas para esclarecer que o art.
19 do ADCT só se aplica aos funcionários que preencham os seus
requisitos, não à totalidade dos servidores municipais, como quer o
embargante.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02049-01 PP-00098
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDOS. : NICE A. SOUSA MOREIRA E OUTROS
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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