STF RE 187955 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Estabilidade excepcional (ADCT, art. 19):
reconhecida a continuidade dos períodos sucessivos de serviço, não
obsta à estabilidade a falta ao trabalho nos dois últimos dias do
primeiro: a assiduidade absoluta não foi erigida em requisito
essencial de estabilidade do art. 19 das Disposições Transitórias.
II. Estabilidade excepcional (Art. 19 ADCT): não implica
efetividade no cargo, dependente de concurso interno.
Ementa
I. Estabilidade excepcional (ADCT, art. 19):
reconhecida a continuidade dos períodos sucessivos de serviço, não
obsta à estabilidade a falta ao trabalho nos dois últimos dias do
primeiro: a assiduidade absoluta não foi erigida em requisito
essencial de estabilidade do art. 19 das Disposições Transitórias.
II. Estabilidade excepcional (Art. 19 ADCT): não implica
efetividade no cargo, dependente de concurso interno.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 05.10.99.
Data do Julgamento
:
05/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00027 EMENT VOL-01970-04 PP-00663
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO. : MARIA HELENA MENEZES DO NASCIMENTO
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