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Jurisprudência


STF RE 187955 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Estabilidade excepcional (ADCT, art. 19): reconhecida a continuidade dos períodos sucessivos de serviço, não obsta à estabilidade a falta ao trabalho nos dois últimos dias do primeiro: a assiduidade absoluta não foi erigida em requisito essencial de estabilidade do art. 19 das Disposições Transitórias. II. Estabilidade excepcional (Art. 19 ADCT): não implica efetividade no cargo, dependente de concurso interno.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 05.10.99.

Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00027 EMENT VOL-01970-04 PP-00663
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : MARIA HELENA MENEZES DO NASCIMENTO
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