main-banner

Jurisprudência


STF RE 187996 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Funcionários inativos. Lei paulista que concede vantagem funcional para o exercício de atividade de magistério. Inextensibilidade aos inativos. A lei instituidora de vantagem funcional, que tem por pressuposto o exercício de função de magistério, considerado a partir de sua vigência, não se estende a quem, nessa época, já se encontrava inativado. Benefício que se sujeita a requisitos que já não podem ser atendidos pelo servidor inativo. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 27.08.96.

Data do Julgamento : 27/08/1996
Data da Publicação : DJ 04-09-1998 PP-00016 EMENT VOL-01921-02 PP-00416
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ANA MARIA VARALONGA SORDI E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão