STF RE 187996 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Funcionários inativos. Lei paulista que
concede vantagem funcional para o exercício de atividade de magistério.
Inextensibilidade aos inativos. A lei instituidora de vantagem
funcional, que tem por pressuposto o exercício de função de magistério,
considerado a partir de sua vigência, não se estende a quem, nessa
época, já se encontrava inativado. Benefício que se sujeita a
requisitos que já não podem ser atendidos pelo servidor inativo.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Funcionários inativos. Lei paulista que
concede vantagem funcional para o exercício de atividade de magistério.
Inextensibilidade aos inativos. A lei instituidora de vantagem
funcional, que tem por pressuposto o exercício de função de magistério,
considerado a partir de sua vigência, não se estende a quem, nessa
época, já se encontrava inativado. Benefício que se sujeita a
requisitos que já não podem ser atendidos pelo servidor inativo.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 27.08.96.
Data do Julgamento
:
27/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1998 PP-00016 EMENT VOL-01921-02 PP-00416
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ANA MARIA VARALONGA SORDI E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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