STF RE 18809 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O direito de pleitear, na esfera administrativa, prescreve a partir da data da publicação no órgão oficial, do áto impugnado, ou quando este fôr de natureza observada da data em que dele teve conhecimento o funcionário. Para a propositura de ação
judicial contra a Fazenda Pública, os prazos são regidos pelo Decreto 20.910, de 1932. A reclamação administração não constitui causa interruptiva da prescrição. Casos em que tem ela efeito apenas suspensivo.
Ementa
O direito de pleitear, na esfera administrativa, prescreve a partir da data da publicação no órgão oficial, do áto impugnado, ou quando este fôr de natureza observada da data em que dele teve conhecimento o funcionário. Para a propositura de ação
judicial contra a Fazenda Pública, os prazos são regidos pelo Decreto 20.910, de 1932. A reclamação administração não constitui causa interruptiva da prescrição. Casos em que tem ela efeito apenas suspensivo.Decisão
Unânimemente, conheceram e deram provimento.
Data do Julgamento
:
02/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1953 PP-10274 EMENT VOL-00140-02 PP-00435
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: ORESTE STEFANI
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