STF RE 188097 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEI N.
7.689/88, ARTIGO 9. D.L. 1.940/82. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9.
DA LEI 7.689/88. VIGENCIA DO D.L. 1940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS
ANTERIORMENTE A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 70, de
1991.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9. da Lei 7.689, de 15.12.88, do art.
7. da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1. da Lei 7.894, de 24.11.89 e
do art. 1. da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L.
1.940/82, com as alterações havidas anteriormente a CF/88, continuou
em vigor até a edição da Lei Complementar n. 70, de 1991. Quer dizer,
até a edição da Lei Complementar n. 70/91, o FINSOCIAL seria cobrado
na forma do D.L. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente a
CF/88.
II. - RE n. 150.764-PE, Relator p/acórdão Ministro Marco
Aurelio, "DJ" de 02.04.93.
III. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEI N.
7.689/88, ARTIGO 9. D.L. 1.940/82. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9.
DA LEI 7.689/88. VIGENCIA DO D.L. 1940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS
ANTERIORMENTE A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 70, de
1991.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9. da Lei 7.689, de 15.12.88, do art.
7. da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1. da Lei 7.894, de 24.11.89 e
do art. 1. da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L.
1.940/82, com as alterações havidas anteriormente a CF/88, continuou
em vigor até a edição da Lei Complementar n. 70, de 1991. Quer dizer,
até a edição da Lei Complementar n. 70/91, o FINSOCIAL seria cobrado
na forma do D.L. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente a
CF/88.
II. - RE n. 150.764-PE, Relator p/acórdão Ministro Marco
Aurelio, "DJ" de 02.04.93.
III. - R.E. conhecido e provido, em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.03.1995.
Data do Julgamento
:
31/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27489 EMENT VOL-01798-23 PP-04743
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : J. ZAGONEL
ADVS. : JORGE OSMAR RIBAR E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - CEZAR SALDENHA SOUZA JUNIOR
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