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Jurisprudência


STF RE 188107 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. Lei 2.145, de 1953, artigo 10, com a redação da Lei 8.387, de 1991. I. - Licença ou Guia de Importação ou documento equivalente: a alteração do art. 10 da Lei 2.145, de 1953, pela Lei 8.387, de 1991, não mudou a natureza jurídica do rédito remunerador da atividade estatal específica, o exercício do poder de polícia administrativa, de taxa para preço público. Ofensa ao princípio da legalidade tributária, C.F., art. 150, I, CTN, art. 97, IV, dado que a lei não fixa a base de cálculo e nem a alíquota. Inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 2.145, de 1953, com a redação da Lei 8.387, de 1991. II. - R.E. conhecido (letra "b"), mas improvido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu do recurso mas lhe negou provimento e declarou a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei nº 2.145, de 29.12.1953, com a redação da Lei nº 8.387, de 30.12.1991. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves e Ilmar Galvão. Plenário, 20.3.97.

Data do Julgamento : 21/03/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23193 EMENT VOL-01871-05 PP-00900
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : ARTEX S/A FABRICA DE ARTEFATOS TEXTEIS
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