STF RE 18815 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: dele não se conhece quando o julgado recorrido não afirmou as teses tais como expostas pelo recorrente, não se verificando nele qualquer ofensa à lei ou divergência com decisão anterior.
Ementa
Recurso extraordinário: dele não se conhece quando o julgado recorrido não afirmou as teses tais como expostas pelo recorrente, não se verificando nele qualquer ofensa à lei ou divergência com decisão anterior.Decisão
Não conheceram do recurso por decisão preliminar unânime.
Data do Julgamento
:
15/06/1951
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1951 PP-07833 EMENT VOL-00052-02 PP-00591
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTES. : JOÃO ANTUNES NASCIMENTO E SUA MULHER
RECDOS. : MANOEL FERREIRA DE SOUZA E SUA MULHER
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Inclusão: 05/01/04, (MLR).
Alteração: 05/09/2016, RRI.
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