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Jurisprudência


STF RE 18815 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: dele não se conhece quando o julgado recorrido não afirmou as teses tais como expostas pelo recorrente, não se verificando nele qualquer ofensa à lei ou divergência com decisão anterior.
Decisão
Não conheceram do recurso por decisão preliminar unânime.

Data do Julgamento : 15/06/1951
Data da Publicação : DJ 23-08-1951 PP-07833 EMENT VOL-00052-02 PP-00591
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECTES. : JOÃO ANTUNES NASCIMENTO E SUA MULHER RECDOS. : MANOEL FERREIRA DE SOUZA E SUA MULHER
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Inclusão: 05/01/04, (MLR). Alteração: 05/09/2016, RRI.
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