STF RE 188234 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Mandado de segurança.
Apelação. Exame psicotécnico. 2. Acórdão que assentou estar a
seleção psicológica, que não admite recurso ou contra-prova, em
desconformidade com o Direito. 3. Possibilidade, mediante lei,
estabelecer-se a exigência de exame psicotécnico, com caráter
científico, em que caiba, inclusive, pedir reexame. 4. Mandado de
segurança concedido ao entendimento de ser o exame impugnado, no
caso, de "subjetivismo imenso", carecendo de rigor técnico. 5.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Mandado de segurança.
Apelação. Exame psicotécnico. 2. Acórdão que assentou estar a
seleção psicológica, que não admite recurso ou contra-prova, em
desconformidade com o Direito. 3. Possibilidade, mediante lei,
estabelecer-se a exigência de exame psicotécnico, com caráter
científico, em que caiba, inclusive, pedir reexame. 4. Mandado de
segurança concedido ao entendimento de ser o exame impugnado, no
caso, de "subjetivismo imenso", carecendo de rigor técnico. 5.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00552
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : ALBERTINA LUCIA MACHADO DE CARVALHO
RECDO. : LUCIO RONALDO DE SOUSA
ADVDO. : VALDECI INACIO DA SILVA
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