main-banner

Jurisprudência


STF RE 188234 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Mandado de segurança. Apelação. Exame psicotécnico. 2. Acórdão que assentou estar a seleção psicológica, que não admite recurso ou contra-prova, em desconformidade com o Direito. 3. Possibilidade, mediante lei, estabelecer-se a exigência de exame psicotécnico, com caráter científico, em que caiba, inclusive, pedir reexame. 4. Mandado de segurança concedido ao entendimento de ser o exame impugnado, no caso, de "subjetivismo imenso", carecendo de rigor técnico. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00552
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : ALBERTINA LUCIA MACHADO DE CARVALHO RECDO. : LUCIO RONALDO DE SOUSA ADVDO. : VALDECI INACIO DA SILVA
Mostrar discussão