main-banner

Jurisprudência


STF RE 188285 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: PRECATORIO - DISCIPLINA CONSTITUCIONAL - FINALIDADE - CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA - SUBMISSAO NECESSARIA AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PRECATORIOS - CF, ART. 100, CAPUT - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o alcance da norma inscrita no caput do art. 100 da Constituição, firmou-se no sentido de considerar imprescindivel, mesmo tratando-se de crédito de natureza alimenticia, a expedição de precatorio, ainda que reconhecendo, para efeito de pagamento do débito fazendario, a absoluta prioridade da prestação de caráter alimentar sobre os créditos ordinários de indole comum. Precedentes. - O processo de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública rege-se, nos termos do que prescreve a propria Constituição, por normas especiais que se estendem a todas as pessoas juridicas de direito público interno, inclusive as entidades autarquicas. - O sentido teleologico da norma inscrita no caput do art. 100 da Carta Politica - cuja genese reside, no que concerne aos seus aspectos essenciais, na Constituição Federal de 1934 (art. 182) - objetiva viabilizar, na concreção do seu alcance, a submissão incondicional do Poder Público ao dever de respeitar o princípio que confere preferencia jurídica a quem dispuser de precedencia cronologica (prior in tempore, potior in jure).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.11.95.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05028 EMENT VOL-01818-06 PP-01124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : CARAMUR PRADO PIRES RECOD. : MANOEL MIRANDA ROCHA ADVDOS.: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1934 ART-00182 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: ADI-47 (RTJ-166/03), RE-155536 (RTJ-155/301); RTJ-108/463, RTJ-143/289, RTJ-147/1082, RTJ-149/648. Número de páginas: (10). Análise:(LAC). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 04/03/96, (NT). Alteração: 08/07/04, (SVF). Alteração: 30/03/2011, DCR.
Mostrar discussão