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Jurisprudência


STF RE 188349 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DE RECORRIBILIDADE: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. EQUÍVOCO DO JULGADO EMBARGADO, QUE, AO DIRIMIR CONTROVÉRSIA ACERCA DO FINSOCIAL, SE ATEVE EM PRECEDENTE ESPECÍFICO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. IRRESIGNAÇÃO INSUBSISTENTE. 1. Não é de ser considerado intempestivo o recurso, se esse foi protocolado no cartório do Tribunal no último dia do prazo, após o expediente forense. Alegação improcedente. 1.1 É de presumir-se que o funcionamento da Secretaria fora estendido além da hora prevista, ou que, cerradas as portas do protocolo daquela Corte às 18:00 horas, as partes que lá estavam foram admitidas a permanecer no recinto para efetivarem a entrega da peça. 1.2 O possível acúmulo de trabalho naquela Seção Judiciária não pode prejudicar a parte recorrente. 2. FINSOCIAL. Equívoco do julgado embargado que se ateve em precedente específico concernente às empresas prestadoras de serviço. Inexistência. A matéria versada no extraordinário abrangia todas as disposições examinadas por esta Corte nos precedentes referidos, nos quais se reconheceu a vigência da legislação anterior do FINSOCIAL. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 29.11.96.

Data do Julgamento : 29/11/1996
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12204 EMENT VOL-01864-09 PP-01865
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : TRANSPORTADORA TELMO SILVA LTDA
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