STF RE 18838 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Meramente interlocutória a decisão que homologa contrato de honorários, em processo de inventário; art. 288 do Código de Processo. É de agravo e, não de apelação, o recurso cabível. Divergência de julgados. Provimento do extraordinário.
Ementa
Meramente interlocutória a decisão que homologa contrato de honorários, em processo de inventário; art. 288 do Código de Processo. É de agravo e, não de apelação, o recurso cabível. Divergência de julgados. Provimento do extraordinário.Decisão
Unânimemente, foi conhecido e provido o recurso.
Data do Julgamento
:
30/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00148 ADJ 07-06-1954 PP-01818
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: OBRA DAS MÃES PELA EDUCAÇÃO NACIONAL
RECORRIDO: ESPÓLIO DE PAULO FELISBERTO PEIXOTO DA FONSECA
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