STF RE 188414 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PRECATORIO. CRÉDITO DECORRENTE DE REVISÃO DE
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A exceção estabelecida pela Constituição Federal em favor
dos chamados créditos de natureza alimenticia não chega ao ponto de
abolir, em relação a eles, os princípios orcamentarios inerentes a
despesa pública, limitando-se apenas a isenta-los da observancia da
ordem cronologica em relação aos de natureza geral.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PRECATORIO. CRÉDITO DECORRENTE DE REVISÃO DE
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A exceção estabelecida pela Constituição Federal em favor
dos chamados créditos de natureza alimenticia não chega ao ponto de
abolir, em relação a eles, os princípios orcamentarios inerentes a
despesa pública, limitando-se apenas a isenta-los da observancia da
ordem cronologica em relação aos de natureza geral.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02.05.1995.
Data do Julgamento
:
02/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1995 PP-28419 EMENT VOL-01799-15 PP-02958
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ANTONIO MARCOS GUERREIRO SALMEIRAO
RECDO. : JAIME HENRIQUE DE VASCONCELOS
ADVS. : CLAUDINE JACINTHO DOS SANTOS E OUTRO
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