STF RE 18851 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Nega-se-lhe provimento, quando não se verifica vulneração de texto de lei federal, nem ocorre divergência jurisprudencial.
Ementa
Recurso extraordinário. Nega-se-lhe provimento, quando não se verifica vulneração de texto de lei federal, nem ocorre divergência jurisprudencial.Decisão
Negaram provimento, contra os votos dos Ministros Afranio Costa e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
11/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00324
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SILVIO RENNER
RECORRIDA: A UNIÃO FEDERAL
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