STF RE 18851 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se alguem se utiliza de um invento, devidamente patenteado, sem autorização do inventor, deverá indenizar a este.
Ementa
Se alguem se utiliza de um invento, devidamente patenteado, sem autorização do inventor, deverá indenizar a este.Decisão
Receberam os embargos contra os votos dos Srs. Ministros Revisôr, Rocha Lagôa e Orozimbo Nonato.
Data do Julgamento
:
10/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-01-1953 PP-00574 EMENT VOL-00117-02 PP-00385
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
EMBARGANTE: SILVIO RENNER
EMBARGADA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 20.
Alteração: 27/04/99, (SVF).
Alteração: 09/08/2016, MCV.
Mostrar discussão