STF RE 188703 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. CONDENADO QUE
REQUER DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELO DEFENSOR DATIVO.
GARANTIA DA AMPLA DEFESA.
O conflito de vontades entre o acusado e o defensor, quanto
a interposição de recurso, resolve-se, de modo geral, em favor da
defesa tecnica, seja porque tem melhores condições de decidir da
conveniencia ou não de sua apresentação, seja como forma mais
apropriada de garantir o exercício da ampla defesa. Precedentes.
Prescrição da pretensão punitiva a operar em beneficio do
réu.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. CONDENADO QUE
REQUER DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELO DEFENSOR DATIVO.
GARANTIA DA AMPLA DEFESA.
O conflito de vontades entre o acusado e o defensor, quanto
a interposição de recurso, resolve-se, de modo geral, em favor da
defesa tecnica, seja porque tem melhores condições de decidir da
conveniencia ou não de sua apresentação, seja como forma mais
apropriada de garantir o exercício da ampla defesa. Precedentes.
Prescrição da pretensão punitiva a operar em beneficio do
réu.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, concedendo, desde logo, de ofício, habeas corpus para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 2ª. Turma, 04.08.95.
Data do Julgamento
:
04/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1995 PP-34290 EMENT VOL-01804-10 PP-01914
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE.: ISAIAS ARALDI
ADV.: RICARDO VIANNA HOFFMANN
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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