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Jurisprudência


STF RE 18873 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Quando é de toda evidencia não há ofensa de lei no ato de rescisão do contrato de trabalho, tornar-se inoperante o recurso extraordinário, dando margem a não ser conhecido.
Decisão
Deixaram, preliminarmente de conhecer do recurso, divergindo o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 08-12-1954 PP-15185 EMENT VOL-00197-02 PP-00503
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTES: ARISTIDES FERNANDES COSTA RECORRIDA: CIA. DE CARRIS, LUZ E FÔRÇA DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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