STF RE 18873 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Quando é de toda evidencia não há ofensa de lei no ato de rescisão do contrato de trabalho, tornar-se inoperante o recurso
extraordinário, dando margem a não ser conhecido.
Ementa
Quando é de toda evidencia não há ofensa de lei no ato de rescisão do contrato de trabalho, tornar-se inoperante o recurso
extraordinário, dando margem a não ser conhecido.Decisão
Deixaram, preliminarmente de conhecer do recurso, divergindo o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1954 PP-15185 EMENT VOL-00197-02 PP-00503
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ARISTIDES FERNANDES COSTA
RECORRIDA: CIA. DE CARRIS, LUZ E FÔRÇA DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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