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Jurisprudência


STF RE 18874 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não ofende o princípio contido no art. 335,nº 5, do código comercial, a recusa de decretação de extinção de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, se a mesma decisão garante a retirada do socio dissidente, plenamente indenizado. A insistência deste pela dissolução, in casu, significa abuso do direito que o nosso sistema juridíco já não tolera.
Decisão
Conheceram e negaram provimento ao recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/11/1957
Data da Publicação : DJ 19-12-1957 PP-16816 EMENT VOL-00327-02 PP-00490
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ RIBEIRO COELHO RECDO.: ESTANISLAU CHERQUES E OUTROS
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