STF RE 18874 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não ofende o princípio contido no art. 335,nº 5, do código
comercial, a recusa de decretação de extinção de uma sociedade por
quotas de responsabilidade limitada, se a mesma decisão garante a
retirada do socio dissidente, plenamente indenizado. A insistência
deste pela dissolução, in casu, significa abuso do direito que o nosso
sistema juridíco já não tolera.
Ementa
Não ofende o princípio contido no art. 335,nº 5, do código
comercial, a recusa de decretação de extinção de uma sociedade por
quotas de responsabilidade limitada, se a mesma decisão garante a
retirada do socio dissidente, plenamente indenizado. A insistência
deste pela dissolução, in casu, significa abuso do direito que o nosso
sistema juridíco já não tolera.Decisão
Conheceram e negaram provimento ao recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1957 PP-16816 EMENT VOL-00327-02 PP-00490
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ RIBEIRO COELHO
RECDO.: ESTANISLAU CHERQUES E OUTROS
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