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Jurisprudência


STF RE 188823 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Vencimentos: reajuste: direito adquirido: inexistência. Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão a inexistência de direito adquirido a regime jurídico - , as leis - ainda quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos são aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do entendimento do relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (Gallotti, RTJ 134/1.112). Reconhece-se, no entanto, o direito dos autores ao reajuste da remuneração correspondente a abril e maio de 1988, segundo a sistemática do Dl. 2.335/87, pelos dias transcorridos, no mês de abril, até o advento do Dl. 2.425/88, conforme decidido no julgamento plenário do RE 146.749, M. Alves, 18.11.94.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.95.

Data do Julgamento : 11/04/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29582 EMENT VOL-01800-19 PP-03748
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.: HILDA ALVES DE SOUZA E OUTROS ADV.: LUIZ ANTONIO MARTINS BAHIA E OUTR
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