STF RE 188871 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PAUTA. JULGAMENTO COM OFENSA AO
art. 83 do RI/STF.
I. - A publicação da pauta de julgamento antecederá
quarenta e oito horas, pelo menos, à sessão em que os processos
possam ser chamados. RI/STF, art. 83. No caso, o julgamento ocorreu
na sessão do dia seguinte ao dia em que a pauta foi publicada.
II. - Embargos recebidos. Acórdão anulado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PAUTA. JULGAMENTO COM OFENSA AO
art. 83 do RI/STF.
I. - A publicação da pauta de julgamento antecederá
quarenta e oito horas, pelo menos, à sessão em que os processos
possam ser chamados. RI/STF, art. 83. No caso, o julgamento ocorreu
na sessão do dia seguinte ao dia em que a pauta foi publicada.
II. - Embargos recebidos. Acórdão anulado.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e anulou
o acórdão embargado, devendo renovar-se o julgamento, com regular
publicação da pauta. 2ª Turma, 25.11.1997.
Data do Julgamento
:
25/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-02-1998 PP-00020 EMENT VOL-01899-04 PP-00647
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : CAIXA DOS EMPREGADOS DA USIMINAS
EMBDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
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