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Jurisprudência


STF RE 188871 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PAUTA. JULGAMENTO COM OFENSA AO art. 83 do RI/STF. I. - A publicação da pauta de julgamento antecederá quarenta e oito horas, pelo menos, à sessão em que os processos possam ser chamados. RI/STF, art. 83. No caso, o julgamento ocorreu na sessão do dia seguinte ao dia em que a pauta foi publicada. II. - Embargos recebidos. Acórdão anulado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e anulou o acórdão embargado, devendo renovar-se o julgamento, com regular publicação da pauta. 2ª Turma, 25.11.1997.

Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 20-02-1998 PP-00020 EMENT VOL-01899-04 PP-00647
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : CAIXA DOS EMPREGADOS DA USIMINAS EMBDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
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