STF RE 18888 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Denunciação caluniosa; como e quando se consuma a realização do crime, descabendo retratação na forma comum; questão de fato apreciada em termos legais, desensejando a ação revisora do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Denunciação caluniosa; como e quando se consuma a realização do crime, descabendo retratação na forma comum; questão de fato apreciada em termos legais, desensejando a ação revisora do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Não tomaram conhecimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
16/07/1951
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1951 PP-08104 EMENT VOL-00053-02 PP-00507
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: VITOR ABARNO
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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