STF RE 18896 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação para rescisão de contrato. Inepta a petição inicial. Aplicação dos arts. 158, III, e 160, ambos do Código de Processo Civil. Descabimento do remedio.
Ementa
Ação para rescisão de contrato. Inepta a petição inicial. Aplicação dos arts. 158, III, e 160, ambos do Código de Processo Civil. Descabimento do remedio.Decisão
Unânimemente, deixou-se de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
05/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06122 EMENT VOL-00087-02 PP-00346 ADJ 23-07-1952 PP-03229
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: INDUSTRIAS REUNIDAS DE CONSTRUÇÃO BRASIL, S.A. LTDA.
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 23/08/2016, RRI.
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