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Jurisprudência


STF RE 18896 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação para rescisão de contrato. Inepta a petição inicial. Aplicação dos arts. 158, III, e 160, ambos do Código de Processo Civil. Descabimento do remedio.
Decisão
Unânimemente, deixou-se de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 05/05/1952
Data da Publicação : DJ 19-06-1952 PP-06122 EMENT VOL-00087-02 PP-00346 ADJ 23-07-1952 PP-03229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: INDUSTRIAS REUNIDAS DE CONSTRUÇÃO BRASIL, S.A. LTDA. RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 23/08/2016, RRI.
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