main-banner

Jurisprudência


STF RE 188977 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%). I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF, entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1., "caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o seu efetivo pagamento. II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn n. 694-DF, decidiu ser indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989, que foi suprimida pela Lei n. 7.730, de 31.01.89. III. - Entendimento em sentido contrario do relator deste RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF. IV. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente a URP/88, e provido, integralmente, quanto a URP/89.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 31.03.1995.

Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27507 EMENT VOL-01798-27 PP-05568
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : ECUARDO LUIZ PEREIRA E OUTROS ADV. : GILENO DA CUNHA SILVA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00037 INC-00015 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 ART-00008 PAR-00001 LEG-FED DEL-002425 ANO-1988
Observação : Veja RE-146749, RE-157386, RE-144328, ADI-694. Número de páginas: (07). Análise:(BDS). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 17/03/97, (ARL). Alteração: 04/04/97, (NT). Alteração: 12/05/2011, (LCG).
Mostrar discussão