STF RE 18903 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: não ocorrendo violação de lei, nem dissidio jurisprudencial, dele não se conhece (letras A e D).
Ementa
Recurso extraordinário: não ocorrendo violação de lei, nem dissidio jurisprudencial, dele não se conhece (letras A e D).Decisão
Divergindo o Sr. Ministro Relatôr, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1953 PP-04931 EMENT VOL-00124-01 PP-00220
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ALFREDO CAPOLITO E SUA MULHER
RECORRIDOS: HERDEIROS DE JOÃO FERREIRA LIMA
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