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Jurisprudência


STF RE 189069 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Pensionista da Previdência Social.Reajuste no percentual de 84,32%, relativo ao IPC, no perído de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990. Lei Nº 7.830, de 28.09.1989. Acórdão que afirmou a existência de direito adquirido à aplicação desse índice, a partir de 1º de abril de 1990.Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, apreciando recurso especial interposto pelo recorrente, em votação uniforme, deu-lhe provimento, reconhecendo inexistir direito adquirido ao reajuste de 84,32% incidente sobre benefício previdênciário. Recurso extraordinário conhecido e julgado prejudicado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 31.03.95.

Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-10-1996 PP-41042 EMENT VOL-01847-05 PP-01066
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: PAULO ROBERTO DE LIMA RECDO.: JULIA PONTES DE AGUIAR E OUTROS ADV.: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FARIAS
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