STF RE 18913 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação rescisória. O recurso extraordinário deve visar os pressupostos da ação e não as teses resolvidas nas decisões rescindendas. Ausência de ofensa à lei federal.
Ementa
Ação rescisória. O recurso extraordinário deve visar os pressupostos da ação e não as teses resolvidas nas decisões rescindendas. Ausência de ofensa à lei federal.Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa.
Data do Julgamento
:
22/07/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-02 PP-00684
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: VASCO NOGUEIRA GAMA E SUA MULHER
RECORRIDA: URSULA MARTINS CATARINO
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