STF RE 189255 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: VENCIMENTOS - REAJUSTES - URPs - ABRIL E MAIO DE 1988. Na
dicção da ilustrada, em relação à qual guardo reservas, o direito ao
reajuste restringe-se ao valor correspondente a 7/30 avos de
16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se
tornarem devidos até o efetivo pagamento. Precedente: recurso
extraordinário nº 145.183-1-DF - Tribunal Pleno - redator para o
acórdão o Ministro Moreira Alves.
Ementa
VENCIMENTOS - REAJUSTES - URPs - ABRIL E MAIO DE 1988. Na
dicção da ilustrada, em relação à qual guardo reservas, o direito ao
reajuste restringe-se ao valor correspondente a 7/30 avos de
16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se
tornarem devidos até o efetivo pagamento. Precedente: recurso
extraordinário nº 145.183-1-DF - Tribunal Pleno - redator para o
acórdão o Ministro Moreira Alves.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.05.1995.
Data do Julgamento
:
16/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1995 PP-28434 EMENT VOL-01799-18 PP-03506
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.: ANA LÚCIA MELLO SILVA
ADVDA.: MARIA JOSE RODRIGUES
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