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Jurisprudência


STF RE 189256 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Incidência da legislação federal, que estabelece no âmbito da legislação trabalhista salário mínimo profissional para engenheiros e arquitetos, sobre os servidores estaduais regidos pela CLT. Inexistência de violação do parágrafo único do artigo 98 da Emenda Constitucional nº 1/69. Precedente do S.T.F. sobre caso análogo: RE 164715. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 13-04-1999.

Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00018 EMENT VOL-01951-03 PP-00633
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN RECDO. : FRED BARBOSA BENEVIDES E OUTROS
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