STF RE 189256 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Incidência da legislação
federal, que estabelece no âmbito da legislação trabalhista salário
mínimo profissional para engenheiros e arquitetos, sobre os
servidores estaduais regidos pela CLT. Inexistência de violação do
parágrafo único do artigo 98 da Emenda Constitucional nº 1/69.
Precedente do S.T.F. sobre caso análogo: RE 164715.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Incidência da legislação
federal, que estabelece no âmbito da legislação trabalhista salário
mínimo profissional para engenheiros e arquitetos, sobre os
servidores estaduais regidos pela CLT. Inexistência de violação do
parágrafo único do artigo 98 da Emenda Constitucional nº 1/69.
Precedente do S.T.F. sobre caso análogo: RE 164715.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 13-04-1999.
Data do Julgamento
:
13/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00018 EMENT VOL-01951-03 PP-00633
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN
RECDO. : FRED BARBOSA BENEVIDES E OUTROS
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