STF RE 18943 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Questão de fato solvida na justiça local; descomporta o assunto o emprego do apelo extraordinário.
Ementa
Questão de fato solvida na justiça local; descomporta o assunto o emprego do apelo extraordinário.Decisão
O recurso não foi conhecido, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
21/06/1951
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1951 PP-07833 EMENT VOL-00052-02 PP-00660
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ DE BARROS MOREIRA
RECORRIDO: BANCO MEIRELES LTDA.
Mostrar discussão