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Jurisprudência


STF RE 18951 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Alega-se inoportunamente a prescrição, de que não tratou a instância ordinária. O autor não tem direito a reintegração na função que exercia na administração do porto de Porto Alegre.
Decisão
Preliminarmente, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 30/09/1952
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00363
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: PEDRO DA SILVA COELHO RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 11/07/2016, VTT.
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