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Jurisprudência


STF RE 189550 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. COMERCIAL. SEGURO MARÍTIMO. REGULAMENTO. REGULAMENTO QUE VAI ALÉM DO CONTEÚDO DA LEI: QUESTÃO DE ILEGALIDADE E NÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Decreto-lei nº 73, de 21.11.63. Decretos nºs 60.459/67 e 61.589/67. I. - Se o regulamento vai além do conteúdo da lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, comete ilegalidade e não inconstitucionalidade, pelo que não se sujeita, quer no controle concentrado, quer no controle difuso, à jurisdição constitucional. Precedentes do STF: ADIns 536-DF, 589-DF e 311-DF, Velloso, RTJ 137/580, 137/1100 e 133/69; ADIn 708-DF, Moreira Alves, RTJ 142/718; ADIn 392-DF, Marco Aurélio, RTJ 137/75; ADIn 1347-DF, Celso de Mello, "DJ" de 01.12.95. II. - R.E. não conhecido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento doi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Carlos Velloso. Falou pela recorrida o Dr. Luiz Leonardo Goulart. 2ª. Turma, 17.12.96. Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Rlator (Marco Aurélio) que dele conhecia e lhe dava provimento. Relatara o acórdão o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 08.04.97.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30246 EMENT VOL-01875-08 PP-01605
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL IRB RECDO. : COTRA S/A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
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