STF RE 189575 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Constitucional. Tributário. Contribuição Social.
Constitucionalidade do art. 2º, da Lei 7856/89. Cobrança, a partir
do exercício de 1990, da alíquota de 10% (dez por cento). Orientação
firmada pelo Plenário do STF (RE 197.790-3 e RE 181.664-3). Recurso
conhecido e provido.
Ementa
Constitucional. Tributário. Contribuição Social.
Constitucionalidade do art. 2º, da Lei 7856/89. Cobrança, a partir
do exercício de 1990, da alíquota de 10% (dez por cento). Orientação
firmada pelo Plenário do STF (RE 197.790-3 e RE 181.664-3). Recurso
conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 03.06.97.
Data do Julgamento
:
03/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1997 PP-41896 EMENT VOL-01881-05 PP-00974
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : FIGUERAS S/A
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