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Jurisprudência


STF RE 189615 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI 7.689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES ANTERIORES À CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991. 1 - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei, 7.689, de 15.12.88, do art. 7º da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L. 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991. 2 - Finsocial. Art. 28 da Lei 7.738/89. Empresas prestadoras de serviço. O Plenário desta Corte refutou a eiva de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 7.738, vez que esse dispositivo visou tão-somente abolir a situação anti-isonômica de privilégio, em que a Lei 7.689/88 situara ditas empresas de serviço, quando, de um lado, universalizou a incidência da contribuição sobre o lucro, que antes só a elas onerava, mas, de outro, não as incluiu no raio de incidência da contribuição sobre faturamento, exigível de todas as demais categorias empresariais, ressalvando, entretando, o direito de a Fazenda Nacional cobrar dessas empresas o Finsocial, à razão de 0,5%, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 70/1991. Recurso Extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto Relator. 2ª. Turma, 27.02.96.

Data do Julgamento : 27/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12231 EMENT VOL-01824-07 PP-01482
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTES. : PROCAVE ASSESSORIA DE IMÓVEIS LTDA E OUTROS ADVDOS. : MARCELO GOMES FERREIRA, MARCOS GRUTZMACHER E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - RICARDO LUIZ LENZ TATSCH
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