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Jurisprudência


STF RE 189631 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Isenção constitucional da correção monetária (ADCT, art. 47, § 3º, I): decadência: devedor que, embora tenha manifestado, no prazo do art. 47, § 3º, I, ADCT, sua intenção de liquidar a dívida, não efetuou naquele prazo o depósito do valor que julgava devido. II. Bem de família: efeitos, sobre penhora anterior à sua promulgação, da L. 8.009/90, que o tornou impenhorável: questão alheia ao recurso extraordinário, que há de ser suscitada perante o juízo da execução.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : BANCO BRADESCO S/A ADV. : MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS SANTANA E OUTROS RECDO. : EVARISTO DO NASCIMENTO ADV. : HAZENCLEVER DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO
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