STF RE 189631 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Isenção constitucional da correção monetária
(ADCT, art. 47, § 3º, I): decadência: devedor que, embora tenha
manifestado, no prazo do art. 47, § 3º, I, ADCT, sua intenção de
liquidar a dívida, não efetuou naquele prazo o depósito do valor que
julgava devido.
II. Bem de família: efeitos, sobre penhora anterior à sua
promulgação, da L. 8.009/90, que o tornou impenhorável: questão
alheia ao recurso extraordinário, que há de ser suscitada perante o
juízo da execução.
Ementa
I. Isenção constitucional da correção monetária
(ADCT, art. 47, § 3º, I): decadência: devedor que, embora tenha
manifestado, no prazo do art. 47, § 3º, I, ADCT, sua intenção de
liquidar a dívida, não efetuou naquele prazo o depósito do valor que
julgava devido.
II. Bem de família: efeitos, sobre penhora anterior à sua
promulgação, da L. 8.009/90, que o tornou impenhorável: questão
alheia ao recurso extraordinário, que há de ser suscitada perante o
juízo da execução.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00543
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BRADESCO S/A
ADV. : MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS SANTANA E OUTROS
RECDO. : EVARISTO DO NASCIMENTO
ADV. : HAZENCLEVER DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO
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