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Jurisprudência


STF RE 189637 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Erro material constante do extrato de ata. Correção de ofício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.06.2001.

Data do Julgamento : 19/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02041-03 PP-00557
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : DISTRIBUIDORA CENTRAL DE BEBIDAS LTDA E OUTROS ADVDOS. : FRANCISCO XAVIER AMARAL E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - ISRAEL PINHEIRO TORRES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007856 ANO-1989 LEG-FED MPR-000086 ANO-1989
Observação : Acórdãos citados: RE 189637. Número de páginas: (05). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 17/10/01, (MLR). Alteração: 22/02/2018, CLS.
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