STF RE 189637 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Erro material
constante
do extrato de ata. Correção de ofício. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Erro material
constante
do extrato de ata. Correção de ofício. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.06.2001.
Data do Julgamento
:
19/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02041-03 PP-00557
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : DISTRIBUIDORA CENTRAL DE BEBIDAS LTDA E OUTROS
ADVDOS. : FRANCISCO XAVIER AMARAL E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - ISRAEL PINHEIRO TORRES
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007856 ANO-1989
LEG-FED MPR-000086 ANO-1989
Observação
:
Acórdãos citados: RE 189637.
Número de páginas: (05).
Análise:(CRP).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/10/01, (MLR).
Alteração: 22/02/2018, CLS.
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