STF RE 18970 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locatário despejado; culturas existentes no local e requisito
de boa fé, dando lugar a indenizaçao nos termos do Cod.Civil, art. 547;
questão de fato devidamente apreciada em torno do ponto comercial da
causa, ilegitimando o uso do extraordinário.
Ementa
Locatário despejado; culturas existentes no local e requisito
de boa fé, dando lugar a indenizaçao nos termos do Cod.Civil, art. 547;
questão de fato devidamente apreciada em torno do ponto comercial da
causa, ilegitimando o uso do extraordinário.Decisão
Não tomaram conhecimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
28/06/1951
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1951 PP-07833 EMENT VOL-00052-02 PP-00664
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JACOB HUPPERT
RECORRIDO: JOSÉ DI BATTISTA
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