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Jurisprudência


STF RE 18970 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locatário despejado; culturas existentes no local e requisito de boa fé, dando lugar a indenizaçao nos termos do Cod.Civil, art. 547; questão de fato devidamente apreciada em torno do ponto comercial da causa, ilegitimando o uso do extraordinário.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 28/06/1951
Data da Publicação : DJ 23-08-1951 PP-07833 EMENT VOL-00052-02 PP-00664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: JACOB HUPPERT RECORRIDO: JOSÉ DI BATTISTA
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