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Jurisprudência


STF RE 18971 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: fundado o acordão recorrido em simples apreciação da prova sem contrariar a lei ou divergir de jurisprudência, e manifesto seu descabimento.
Decisão
Em julgamento preliminar tomado contra o voto dos Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 13/07/1951
Data da Publicação : DJ 04-10-1951 PP-09446 EMENT VOL-00058-01 PP-00335
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: J.R. SILVA PINTO RECORRIDA: PANIFICAÇÃO MANON LTDA.
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