STF RE 18971 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: fundado o acordão recorrido em simples apreciação da prova sem contrariar a lei ou divergir de jurisprudência, e manifesto seu descabimento.
Ementa
Recurso extraordinário: fundado o acordão recorrido em simples apreciação da prova sem contrariar a lei ou divergir de jurisprudência, e manifesto seu descabimento.Decisão
Em julgamento preliminar tomado contra o voto dos Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
13/07/1951
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1951 PP-09446 EMENT VOL-00058-01 PP-00335
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: J.R. SILVA PINTO
RECORRIDA: PANIFICAÇÃO MANON LTDA.
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