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Jurisprudência


STF RE 189710 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL (LEI Nº 8.817, DE 14.05.1980, DO ESTADO DE GOIÁS). DIREITO ADQUIRIDO (ARTS. 5º, XXXVI, E 7º, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Embora não conhecendo do Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça examinou as questões federais de mérito, a ele submetidas, inclusive - e principalmente - aquela relacionada com o alegado direito adquirido (art. 5º, inc. XXXVI, da C.F.) à pensão especial integral, pela inaplicabilidade, à hipótese, do inciso IV do art. 7º, segundo o qual é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. 2. Havendo, assim, o julgado do S.T.J., em substância, mantido o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, sobretudo com os referidos fundamentos constitucionais, deveria, também ele ter sido impugnado, mediante Recurso Extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal. 3. Até porque se o S.T.F., julgando o R.E., viesse a reformar o acórdão do Tribunal de Justiça, quanto aos fundamentos constitucionais, nem por isso desconstituiria o do S.T.J., que o manteve, com trânsito em julgado, e por razões de ordem constitucional. 4. Sendo assim, ou seja, em virtude desse fato jurídico superveniente, consistente na formação de coisa julgada (no S.T.J.), que não pode ser desconstituída mediante Recurso Extraordinário interposto antes e contra outro aresto (o do T.J.), o R.E. é de ser julgado prejudicado.
Decisão
Indexação PC0294 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), PREJUDICIALIDADE, (STJ), RECURSO ESPECIAL, DECISÃO ATACADA, SUBSTITUIÇÃO, COISA JULGADA, CARACTERIZAÇÃO, PENSÃO ESPECIAL, DIREITO ADQUIRIDO Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-008817 ANO-1980 (GO). Observação Votação: Unânime. Resultado: Prejudicado. Número de páginas: (19). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 24/09/96, (ARL). Alteração: 30/10/98, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 215053 AgR ANO-1998 UF-CE TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-007 DJ 02-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01925-05 PP-00885

Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33241 EMENT VOL-01841-04 PP-00630
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE GOIAS RECDO. : JUSSARA BORGES RESENDE PANIAGO
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