STF RE 189839 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei nº
2.335/87. Plano Verão. Reajuste de 26,05%. Lei 7.730/89. Reajuste de
26,06%. Plano Bresser. Lei nº 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Plano
Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Decreto-Lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigência em 8 de abril
de 1988. Reajuste de 16,19%. Existência de contraprestação de
serviço. Direito adquirido ao reajuste referente aos dias já
efetivamente prestados.
Reajuste de salário no percentual de 26,05%, a ser
computado no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste de salário no percentual de 26,06%. Decreto-Lei nº
2.335/87, revogado pela Lei 7.730/89. Plano Bresser. Mera expectativa
de direito ao reajuste postulado. Direito adquirido inexistente.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição
do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei nº
2.335/87. Plano Verão. Reajuste de 26,05%. Lei 7.730/89. Reajuste de
26,06%. Plano Bresser. Lei nº 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Plano
Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Decreto-Lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigência em 8 de abril
de 1988. Reajuste de 16,19%. Existência de contraprestação de
serviço. Direito adquirido ao reajuste referente aos dias já
efetivamente prestados.
Reajuste de salário no percentual de 26,05%, a ser
computado no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste de salário no percentual de 26,06%. Decreto-Lei nº
2.335/87, revogado pela Lei 7.730/89. Plano Bresser. Mera expectativa
de direito ao reajuste postulado. Direito adquirido inexistente.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição
do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do relator. 2ª. Turma, 19.06.95.
Data do Julgamento
:
19/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29599 EMENT VOL-01800-22 PP-04401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : CELSO COELHO JARDIM E OUTROS
ADVDOS. : ELBES MENDONÇA DE ABREU E OUTRO
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