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Jurisprudência


STF RE 189960 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA. A contribuição prevista em convenção coletiva, fruto do disposto no artigo 513, alínea "e", da Constituição Federal, é devida por todos os integrantes da categoria profissional, não se confundindo com aquela versada na primeira parte do inciso IV do artigo 8º da Carta da República.
Decisão
Conhecido e provido o recurso. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00447
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ADV. : JOÃO JOSÉ SADY E OUTROS RECDOS. : MARTA DOMINGUES FERNANDES E OUTROS ADV. : MARTA DOMINGUES FERNANDES E OUTRO
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