STF RE 189960 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA. A contribuição prevista em
convenção
coletiva, fruto do disposto no artigo 513, alínea "e", da Constituição
Federal, é devida por todos os integrantes da categoria
profissional, não se confundindo com aquela versada na primeira parte
do inciso IV do artigo 8º da Carta da República.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA. A contribuição prevista em
convenção
coletiva, fruto do disposto no artigo 513, alínea "e", da Constituição
Federal, é devida por todos os integrantes da categoria
profissional, não se confundindo com aquela versada na primeira parte
do inciso IV do artigo 8º da Carta da República.Decisão
Conhecido e provido o recurso. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00447
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE SÃO PAULO
ADV. : JOÃO JOSÉ SADY E OUTROS
RECDOS. : MARTA DOMINGUES FERNANDES E OUTROS
ADV. : MARTA DOMINGUES FERNANDES E OUTRO
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