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Jurisprudência


STF RE 189987 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidores integrantes do quadro de magistério do Estado de São Paulo. Lei Complementar estadual nº 645/89. Reenquadramento. Adicionais por tempo de serviço. - Esta Primeira Turma, ao julgar os RREE 174.529, 168.133, 178.020 e 193.488, já firmou, em casos análogos ao presente, o entendimento que assim é sintetizado na ementa do acórdão prolatado no primeiro dos recursos extraordinários acima referidos: "SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REENQUADRAMENTO DETERMINADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 645/89. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. O diploma legal em referência, ao determinar que o reenquadramento dos servidores se fizesse sem consideração às referências por eles anteriormente obtidas por efeito da referida vantagem, limitou-se a dar cumprimento às normas do art. 37, XIV, da CF, e do art. 17 do ADCT, que proscreveram o efeito cumulativo de adicionais sobre adicionais, propiciado pela legislação anterior, sem deixarem margem para invocação de direito adquirido." Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-02 PP-00234
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : EDENIL PAVINI RECDO. : MIRNE ZAN FUKUHARA E OUTROS ADV. : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO E OUTRO
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