STF RE 19000 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A Indenização deve obedecer ao preceito dos arts. 911 e 912 - do
Código do Processo civil.
Ementa
- A Indenização deve obedecer ao preceito dos arts. 911 e 912 - do
Código do Processo civil.Decisão
Rejeitaram os primeiros embargos e receberam, em parte, os segundos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 23-07-1959 PP-09279 EMENT VOL-00393-02 PP-00511
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
EMBARGANTES: 1º TOMAZ RODRIGUES GOMES
2º ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL
EMBARGADOS : OS MESMOS
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