STF RE 19005 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário com fundamento na letra c do preceito constitucional. Dele não conhece, quando na justiça local não se contestou a validade da lei ou ato de governo local em face da Constituição ou de lei federal.
Ementa
Recurso extraordinário com fundamento na letra c do preceito constitucional. Dele não conhece, quando na justiça local não se contestou a validade da lei ou ato de governo local em face da Constituição ou de lei federal.Decisão
Não conheceram do recurso, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
29/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-02 PP-00368 ADJ 02-08-1954 PP-02393
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ OLIMPIO RIOS E OUTROS
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão