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Jurisprudência


STF RE 19005 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário com fundamento na letra c do preceito constitucional. Dele não conhece, quando na justiça local não se contestou a validade da lei ou ato de governo local em face da Constituição ou de lei federal.
Decisão
Não conheceram do recurso, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 29/01/1952
Data da Publicação : DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-02 PP-00368 ADJ 02-08-1954 PP-02393
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ OLIMPIO RIOS E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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