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Jurisprudência


STF RE 190171 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IOF. EMPRESA COM SEDE NA NORUEGA. REMESSA DE VALOR RELATIVO A PRECATÓRIO RECEBIDO POR FORÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS SOFRIDOS EM PETROLEIRO DE SUA PROPRIEDADE CAUSADOS POR NAVIO DA MARINHA BRASILEIRA. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 2º, 145, § 1º, E 5º, CAPUT, DA CARTA FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO. O acórdão recorrido não ventilou as questões constitucionais alegadamente contrariadas, e não havendo o recorrente suscitado o necessário pronunciamento da Corte de origem, por via de embargos de declaração, padece o recurso da ausência do pressuposto do preqüestionamento, o que o torna insuscetível de exame nesta instância extraordinária. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 10.05.96.

Data do Julgamento : 10/05/1996
Data da Publicação : DJ 30-08-1996 PP-30614 EMENT VOL-01839-03 PP-00629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV.: MANOEL LUCÍVIO DE LOIOLA E OUTROS RECDO.: H KUNHLE'S REDERI A/S ADV.: LUIZ LEBRE PEREIRA DAS NEVES E OUTROS
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