STF RE 190222 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Vencimentos. Reajuste. Suspensão. Lei nº 7.730, de
31.10.89.
É indevido o reajuste correspondente à aplicação da URP do
mês de fevereiro de 1989, por ter sido ele revogado, sem afronta ao
princípio do direito adquirido, pela Lei nº 7.730, de 31.10.89.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Vencimentos. Reajuste. Suspensão. Lei nº 7.730, de
31.10.89.
É indevido o reajuste correspondente à aplicação da URP do
mês de fevereiro de 1989, por ter sido ele revogado, sem afronta ao
princípio do direito adquirido, pela Lei nº 7.730, de 31.10.89.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.08.1995.
Data do Julgamento
:
22/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1995 PP-31947 EMENT VOL-01802-13 PP-02478
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS.: AFRÂNIO DA SILVA CARDOSO E OUTROS
ADVDOS. : VALDIR LUIZ DA SILVA E OUTRO
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