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Jurisprudência


STF RE 190222 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Vencimentos. Reajuste. Suspensão. Lei nº 7.730, de 31.10.89. É indevido o reajuste correspondente à aplicação da URP do mês de fevereiro de 1989, por ter sido ele revogado, sem afronta ao princípio do direito adquirido, pela Lei nº 7.730, de 31.10.89. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.08.1995.

Data do Julgamento : 22/08/1995
Data da Publicação : DJ 29-09-1995 PP-31947 EMENT VOL-01802-13 PP-02478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS.: AFRÂNIO DA SILVA CARDOSO E OUTROS ADVDOS. : VALDIR LUIZ DA SILVA E OUTRO
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