STF RE 190248 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%).
I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que
eram devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn n. 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
III. - Entendimento em sentido contrario do relator
deste RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente a
URP/88, e provido, integralmente, quanto a URP/89.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%).
I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que
eram devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn n. 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
III. - Entendimento em sentido contrario do relator
deste RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente a
URP/88, e provido, integralmente, quanto a URP/89.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 30.05.95.
Data do Julgamento
:
30/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29609 EMENT VOL-01800-24 PP-04846
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.: GLAUCO VANILSON URACHE VIEIRA E OUTROS
ADV.: RAUL CANAL E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007730 ANO-1989
LEG-FED LEI-007786 ANO-1988
LEG-FED DEL-002425 ANO-1988
LEG-FED DEL-002335 ANO-1987
Observação
:
Veja ADI-694, RE-144328, RE-146749.
Caso Plano Verão e Caso 16,19% (dezesseis vírgula dezenove
por cento).
Número de páginas: (07). Análise:(MHM). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 07/04/97, (ARL).
Alteração: 03/05/2011, DCR.
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