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Jurisprudência


STF RE 19028 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Correção de inexatidões materiaes do julgamento (art. 285 e 289 do Cod. Proc. Civil): não é possível procede-la quando finda a jurisdição do Tribunal, já haviam sido devolvidos os autos à 1ª instância.
Decisão
Contra o voto do Presidente conheceram do recurso e deram-lhe provimento.

Data do Julgamento : 20/07/1951
Data da Publicação : DJ 04-10-1951 PP-09446 EMENT VOL-00058-01 PP-00341 ADJ 01-10-1953 PP-11927
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ ALEXANDRE UTSCH MOREIRA E SUA MULHER RECORRIDO: AFRANIO DE AGUIAR
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