STF RE 19028 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Correção de inexatidões materiaes do julgamento (art. 285 e 289 do Cod. Proc. Civil): não é possível procede-la quando finda a jurisdição do Tribunal, já haviam sido devolvidos os autos à 1ª instância.
Ementa
Correção de inexatidões materiaes do julgamento (art. 285 e 289 do Cod. Proc. Civil): não é possível procede-la quando finda a jurisdição do Tribunal, já haviam sido devolvidos os autos à 1ª instância.Decisão
Contra o voto do Presidente conheceram do recurso e deram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
20/07/1951
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1951 PP-09446 EMENT VOL-00058-01 PP-00341 ADJ 01-10-1953 PP-11927
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ ALEXANDRE UTSCH MOREIRA E SUA MULHER
RECORRIDO: AFRANIO DE AGUIAR
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